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Jurisprudência
Persuasivo

STJ QO na PET na APn 989 — CORTE ESPECIAL

STJ, QO na PET na APn 989 (202100618099)STJ21/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. ART. 91, II, DO RISTJ. QUÓRUM PARA JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DE AÇÃO PENAL. INCLUSÃO EM PAUTA. PROCESSO CRIMINAL. DESNECESSIDADE. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos por sentenciado contra acórdão que rejeitou embargos de declaração, em virtude da ausência das hipóteses do art. 619 do CPP. II. Questão em discussão 2. O peticionário sustenta que a sessão na qual foram rejeitados os embargo

QO na PET na APn 989 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. ART. 91, II, DO RISTJ. QUÓRUM PARA JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DE AÇÃO PENAL. INCLUSÃO EM PAUTA. PROCESSO CRIMINAL. DESNECESSIDADE. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos por sentenciado contra acórdão que rejeitou embargos de declaração, em virtude da ausência das hipóteses do art. 619 do CPP. II. Questão em discussão 2. O peticionário sustenta que a sessão na qual foram rejeitados os embargos declaratórios contou com a presença de 12 Ministros, sendo que 08 deveriam estar aptos a julgar. Aduz, ainda, que o julgamento foi realizado sem prévia comunicação às partes. III. Razões de decidir 3. Conforme certificado pela Coordenadoria da Corte Especial do STJ, o julgamento ora impugnado deu-se com a presença de 9 (nove) Ministros da Corte Especial. 4. Nos termos do art. 264 do RISTJ e de certidão juntada aos autos, o julgamento de declaratórios opostos na esfera criminal independe de inclusão em pauta. IV. Dispositivo 5. Questão de ordem resolvida no sentido de indeferir os pedidos formulados pelo requerente.

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