PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA OU
DEFICIÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.
AFETAÇÃO.
1. A questão jurídica a ser solucionada envolve o alcance do Tema
Repetitivo 166 do STJ ("A Fazenda Pública pode substituir a certidão
de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos,
quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a
modificação do sujeito passivo
ProAfR no REsp 2194708
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA OU
DEFICIÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.
AFETAÇÃO.
1. A questão jurídica a ser solucionada envolve o alcance do Tema
Repetitivo 166 do STJ ("A Fazenda Pública pode substituir a certidão
de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos,
quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a
modificação do sujeito passivo da execução") em relação à
possibilidade de a Fazenda Pública substituir ou emendar a Certidão
de Dívida Ativa (CDA), até a prolação da sentença nos embargos, para
incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito
tributário.
2. Tese controvertida: Definir se, até a prolação da sentença nos
embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a
Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou
modificar o fundamento legal do crédito tributário.
3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça.
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