EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. SIMPLES
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EM RECURSOS ANTERIORES. CARÁTER
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA. VALOR
DA CAUSA BAIXO. FIXAÇÃO EM VALOR CONDIZENTE COM O ESCOPO
SANCIONADOR.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO
contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
II. Questão em discussão
2. Ar
EDcl no AgInt nos EAREsp 2253009
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. SIMPLES
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EM RECURSOS ANTERIORES. CARÁTER
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA. VALOR
DA CAUSA BAIXO. FIXAÇÃO EM VALOR CONDIZENTE COM O ESCOPO
SANCIONADOR.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO
contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
II. Questão em discussão
2. Argumenta o embargante que o acórdão recorrido não esclareceu
adequadamente a similitude fática entre o caso concreto e o
paradigma invocado. Aponta omissão sobre o esclarecimento do vício e
a mitigação da Súmula 187/STJ.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração, a teor do art. 1022 do CPC,
constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar
vício - obscuridade, contradição ou omissão, não podendo, portanto,
serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente,
reformar o decidido.
4. A simples reiteração, nos embargos de declaração, dos argumentos
contidos em recursos anteriores e que foram devidamente examinados
denota manifesto intuito protelatório a ensejar aplicação da multa
do art. 1026, § 2º, do CPC. Precedentes.
5. O percentual de aplicação da multa pela sanção processual na
interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios
do art. 1026, § 2º, do CPC, pode ser substituído por fixação de
valor apto a atingir o escopo sancionador e dissuasório quando
constatado valor da causa baixo ou irrisório, segundo permitido
pelos arts. 80, VII, e 81, § 2º, do CPC. Precedentes.
6. Hipótese em que o valor da causa é de R$ 1.000,00 e a multa por
embargos de declaração protelatórios é fixada em R$ 2.000,00.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Dispositivos citados: art. 1.022, I e II do CPC.