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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 2253009 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 2253009 (202203670226)STJ13/05/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. SIMPLES REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EM RECURSOS ANTERIORES. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA. VALOR DA CAUSA BAIXO. FIXAÇÃO EM VALOR CONDIZENTE COM O ESCOPO SANCIONADOR. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. II. Questão em discussão 2. Ar

EDcl no AgInt nos EAREsp 2253009 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. SIMPLES REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EM RECURSOS ANTERIORES. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA. VALOR DA CAUSA BAIXO. FIXAÇÃO EM VALOR CONDIZENTE COM O ESCOPO SANCIONADOR. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. II. Questão em discussão 2. Argumenta o embargante que o acórdão recorrido não esclareceu adequadamente a similitude fática entre o caso concreto e o paradigma invocado. Aponta omissão sobre o esclarecimento do vício e a mitigação da Súmula 187/STJ. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, a teor do art. 1022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 4. A simples reiteração, nos embargos de declaração, dos argumentos contidos em recursos anteriores e que foram devidamente examinados denota manifesto intuito protelatório a ensejar aplicação da multa do art. 1026, § 2º, do CPC. Precedentes. 5. O percentual de aplicação da multa pela sanção processual na interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios do art. 1026, § 2º, do CPC, pode ser substituído por fixação de valor apto a atingir o escopo sancionador e dissuasório quando constatado valor da causa baixo ou irrisório, segundo permitido pelos arts. 80, VII, e 81, § 2º, do CPC. Precedentes. 6. Hipótese em que o valor da causa é de R$ 1.000,00 e a multa por embargos de declaração protelatórios é fixada em R$ 2.000,00. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. Dispositivos citados: art. 1.022, I e II do CPC.

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