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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2459609 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 2459609 (202303218894)STJ14/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA N. 315/STJ. 1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "[n]ão há que se falar em dissenso interpretativo entre julgados, quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial, revelando-se inviável, em sede de Embargos de Divergência, a discussão sobre o acerto ou desacerto da aplicação de regra técnica de conhe

AgInt nos EAREsp 2459609 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA N. 315/STJ. 1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "[n]ão há que se falar em dissenso interpretativo entre julgados, quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial, revelando-se inviável, em sede de Embargos de Divergência, a discussão sobre o acerto ou desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento recursal" (AgInt nos EAREsp n. 2.051.752/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 31/8/2023). Incidência da Súmula n. 315/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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