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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na AR 7786 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na AR 7786 (202403790297)STJ14/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO SUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, com base na Súmula 343/STF, julgou improcedente o pedido rescisório, visando à revisão de honorários advocatícios fixados por equidade em ação envolvendo fornecimento de medicamentos pelo Poder Público. 2. O Supremo T

AgInt na AR 7786 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO SUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, com base na Súmula 343/STF, julgou improcedente o pedido rescisório, visando à revisão de honorários advocatícios fixados por equidade em ação envolvendo fornecimento de medicamentos pelo Poder Público. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.809/RS, ratificou, com repercussão geral, o entendimento da Súmula 343/STF, segundo o qual não cabe ação rescisória baseada na alegação de ofensa a texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, inclusive quando a controvérsia veiculada ostenta índole constitucional, excepcionados apenas os casos submetidos a controle concentrado de constitucionalidade (AR 4.827/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 10/12/2019). 3. Agravo interno não provido.

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