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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 47747 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 47747 (202402485955)STJ14/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL LOCAL. DESPROVIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que a reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entend

AgInt na Rcl 47747 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL LOCAL. DESPROVIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que a reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ ou pelo STF em recursos especiais repetitivos ou em repercussão geral, respectivamente. Nesse sentido: Rcl n. 36.476/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 6/3/2020; AgInt na Rcl n. 47.574/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJEN de 21/3/2025; AgInt na Rcl n. 42.830/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 22/9/2022. 2. Agravo interno desprovido.

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