Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1844802 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1844802 (201903183278)STJ13/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE UM DOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência opostos a acórdão da Primeira Turma, que negou provimento ao agravo interno no recurso especial sobre a atualização de gratifi

AgInt nos EREsp 1844802 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE UM DOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência opostos a acórdão da Primeira Turma, que negou provimento ao agravo interno no recurso especial sobre a atualização de gratificação incorporada por servidores públicos estaduais. 2. Os embargantes alegam divergência quanto à configuração de prequestionamento ficto, indicando como paradigma um julgado da Quarta Turma que reconheceu o prequestionamento ficto mesmo sem menção expressa ao dispositivo legal violado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência atendem às exigências legais de similitude fática e cotejo analítico entre os arestos confrontados. III. Razões de decidir 4. A ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme exigido pelo § 4º do art. 1.043 do CPC. 5. A mera alegação de que preenchidos os requisitos legais previstos para o cabimento de embargos de divergência não atende à exigência de impugnação específica da decisão agravada, notadamente quanto ao fundamento de ausência de cotejo analítico. 6. Aplica-se o óbice da Súmula n. 182 do STJ, ao agravo interno que não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada que inadmitiu os embargos de divergência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Incide a Súmula n. 182 do STJ no agravo interno que não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu os embargos de divergência". Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 741, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 1.043, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Não há.

Faça mais com este documento