DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE UM DOS
FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu dos embargos de divergência opostos a acórdão da Primeira
Turma, que negou provimento ao agravo interno no recurso especial
sobre a atualização de gratifi
AgInt nos EREsp 1844802
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE UM DOS
FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu dos embargos de divergência opostos a acórdão da Primeira
Turma, que negou provimento ao agravo interno no recurso especial
sobre a atualização de gratificação incorporada por servidores
públicos estaduais.
2. Os embargantes alegam divergência quanto à configuração de
prequestionamento ficto, indicando como paradigma um julgado da
Quarta Turma que reconheceu o prequestionamento ficto mesmo sem
menção expressa ao dispositivo legal violado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de divergência atendem às exigências legais de
similitude fática e cotejo analítico entre os arestos confrontados.
III. Razões de decidir
4. A ausência de cotejo analítico entre os
arestos confrontados impede o conhecimento dos embargos de
divergência, conforme exigido pelo § 4º do art. 1.043 do CPC.
5. A mera alegação de que preenchidos os requisitos legais previstos
para o cabimento de embargos de divergência não atende à exigência
de impugnação específica da decisão agravada, notadamente quanto ao
fundamento de ausência de cotejo analítico.
6. Aplica-se o óbice da Súmula n. 182 do STJ, ao agravo interno que
não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
agravada que inadmitiu os embargos de divergência.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de cotejo analítico entre os
arestos confrontados impede o conhecimento dos embargos de
divergência. 2. Incide a Súmula n. 182 do STJ no agravo interno que
não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu os embargos de divergência".
Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 741, parágrafo
único; CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 1.043, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: Não há.