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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na AR 7639 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na AR 7639 (202304589623)STJ14/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. OPTOMETRISTA DE NÍVEL SUPERIOR. NÃO APLICAÇÃO DAS VEDAÇÕES DOS DECRETOS NS. 20.931/32 E 24.492/34. JULGAMENTO, PELO STF, DA ADPF N. 131/DF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de embargos declaratórios na ADPF n. 131/DF, promoveu a modulação dos efeitos subjetivos da decisão de recepção dos Decretos ns. 20.931/32 e 24.492/34, para enunciar expressamente que "as vedações

AgInt na AR 7639 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. OPTOMETRISTA DE NÍVEL SUPERIOR. NÃO APLICAÇÃO DAS VEDAÇÕES DOS DECRETOS NS. 20.931/32 E 24.492/34. JULGAMENTO, PELO STF, DA ADPF N. 131/DF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de embargos declaratórios na ADPF n. 131/DF, promoveu a modulação dos efeitos subjetivos da decisão de recepção dos Decretos ns. 20.931/32 e 24.492/34, para enunciar expressamente que "as vedações veiculadas naquelas normas não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida". 2. "A jurisprudência desta Corte reforça a inaplicabilidade das restrições normativas aos optometristas de nível superior, assegurando-lhes o direito ao exercício profissional, desde que qualificados por instituição de ensino superior reconhecida" (AgInt no AREsp n. 1.853.191/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 2/4/2025). 3. Agravo interno não provido.

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