ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. ANALISTAS JUDICIÁRIOS.
ÁREAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA. FUNÇÃO COMISSIONADA. CARGA HORÁRIA.
VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO
IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O cabimento de ação
rescisória por suposta ofensa à literalidade de dispositivo legal,
fundada no art. 966, V, do Código de Processo Civil, exige que a
norma legal apontada como violada tenha sido ofendida
AgInt na AR 7029
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. ANALISTAS JUDICIÁRIOS.
ÁREAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA. FUNÇÃO COMISSIONADA. CARGA HORÁRIA.
VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO
IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O cabimento de ação
rescisória por suposta ofensa à literalidade de dispositivo legal,
fundada no art. 966, V, do Código de Processo Civil, exige que a
norma legal apontada como violada tenha sido ofendida em sua
literalidade, bem como que haja sido expressamente apreciada na
decisão rescindenda, o que não ocorreu no presente caso.2. A questão
em discussão consiste em saber se a decisão rescindenda violou
literal disposição de lei ao permitir que servidores analistas da
medicina e odontologia, em função comissionada, exerçam jornada
semanal de 40 horas, em contraposição ao regime de dedicação
integral previsto no art. 19, § 1º, da Lei 8.112/1990.3. O
entendimento deste STJ é de que a jornada de trabalho para analistas
judiciários das áreas da medicina e odontologia, em função
comissionada, está sujeita a regramento específico, não havendo
violação ao art. 19, § 1º, da Lei 8.112/1990, de maneira que a
decisão rescindenda não apresenta interpretação teratológica da
norma, não configurando violação literal de disposição de lei.
4. Agravo interno não provido.