Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2391841 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 2391841 (202302092086)STJ14/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior possui orientação consolidada no sentido de que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, deve ser mitigada a Súmula 315/STJ, pois o art. 1.043, III, do referido Código autoriza a oposição dos embargos de divergência quando, embora não conhecido, ten

AgInt nos EAREsp 2391841 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior possui orientação consolidada no sentido de que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, deve ser mitigada a Súmula 315/STJ, pois o art. 1.043, III, do referido Código autoriza a oposição dos embargos de divergência quando, embora não conhecido, tenha sido apreciado o mérito do recurso especial. 2. Na espécie, o mérito do recurso especial, no tocante à questão principal, não foi examinado pela Quarta Turma, por ter aquele Colegiado concluído que tal providência esbarraria na Súmula 7/STJ. Inafastável, portanto, a aplicação da Súmula 315 desta Casa. 3. Agravo interno desprovido.

Faça mais com este documento