DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO
ORAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESISTÊNCIA DE
ANTERIOR AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do pedido de tutela de urgência, alegando erro material na
homologação da desistência do recurso, quando se trata
AgInt na TutPrv nos EAREsp 1479136
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO
ORAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESISTÊNCIA DE
ANTERIOR AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do pedido de tutela de urgência, alegando erro material na
homologação da desistência do recurso, quando se tratava de alegação
de perda superveniente de objeto.
2. Na origem, ação declaratória sobre a interpretação de cláusula
contratual foi extinta sem exame de mérito, por coisa julgada.
Recurso especial não admitido e decisão mantida pelo STJ,
reconhecendo a coisa julgada e a inviabilidade de revisão por
matéria fática (Súmula n. 7 do STJ).
3. Embargos de divergência rejeitados por falta de depósito de multa
e ausência de demonstração de divergência. Agravo interno alegava
justiça gratuita e divergência demonstrada.
4. Homologada desistência do agravo interno, com trânsito em
julgado.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber
se há erro material na decisão que homologou a desistência do agravo
interno, quando a parte alegava perda superveniente de objeto, e se
tal erro justifica o exame do pleito apesar do trânsito em julgado.
6. Há preliminar de cabimento de sustentação oral no presente
julgamento.
III. Razões de decidir
7. Não há previsão legal do cabimento de
sustentação oral no julgamento do recurso que desafia decisão que
não conheceu de pedido de tutela de urgência contra homologação da
desistência de anterior insurgência recursal.
8. A decisão agravada afirmou que o fato novo alegado, referente ao
mérito, não configura hipótese de perda de objeto, pois a questão já
estava alcançada pela coisa julgada desde a origem.
9. Não há erro material a ser sanado, uma vez que a decisão foi
clara e objetiva, atendendo a todos os pontos abordados pelo
agravante.
10. A correção de erro material não está sujeita à preclusão ou à
coisa julgada, mas, no caso, não se verifica erro material.
IV. Dispositivo e tese
11. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe sustentação oral no julgamento de
agravo interno contra decisão homologatória de desistência de
recurso. 2. A decisão que homologa desistência de recurso, quando a
parte alega perda superveniente de objeto, não configura erro
material se a questão já estava alcançada pela coisa julgada. 3. A
ausência de erro material desautoriza o exame de tutela provisória
em processo já transitado em julgado".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 494, I, e 998.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.