DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da falta
de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
2. A parte agravante alega que houve impugnação específica do óbice
da Súmula n. 7 do STJ, o que afastaria a incidência da Súmula n. 182
do STJ. Requ
AgInt nos EAREsp 2332435
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da falta
de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
2. A parte agravante alega que houve impugnação específica do óbice
da Súmula n. 7 do STJ, o que afastaria a incidência da Súmula n. 182
do STJ. Requer o provimento do agravo interno para que se reforme a
decisão agravada, conhecendo-se dos embargos de divergência.
3. A parte agravada sustenta que o agravo interno é incabível, pois
já houve apreciação da matéria pelo colegiado. Requer a aplicação de
multa por litigância de má-fé e a majoração dos honorários de
sucumbência.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados para
admitir os embargos de divergência, analisando se os casos possuem
elementos comuns que justifiquem a uniformização da jurisprudência;
e (ii) saber se são cabíveis a multa por litigância de má-fé e a
majoração dos honorários de sucumbência, considerando os critérios
legais para penalizar a parte que age de forma temerária ou
protelatória.
III. Razões de decidir
5. A falta de similitude fático-jurídica entre
os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de
divergência, que visam uniformizar a jurisprudência do Tribunal.
6. A litigância de má-fé não se configura, pois não há insistência
injustificável na utilização de recursos manifestamente
protelatórios.
7. A multa do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015 não é automática e não
se aplica quando não há manifesta inadmissibilidade do agravo
interno ou litigância temerária.
8. A interposição de agravo interno não inaugura instância,
inviabilizando a majoração de honorários no julgamento de agravo
interno e de embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A falta de similitude fático-jurídica entre
acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de
divergência. 2. A litigância de má-fé não se configura na ausência
de recursos manifestamente protelatórios. 3. A multa do art. 1.021,
§ 4°, do CPC/2015 não é automática e depende de manifesta
inadmissibilidade do recurso ou de litigância temerária. 4. A
interposição de agravo interno não inaugura instância para majoração
de honorários".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 4°, e 81.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp n.
2.284.019/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte
Especial, julgado em 24/9/2024; STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n.
2.077.205/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgados
em 17/12/2024.