AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PORTARIA QUE
RECONHECEU CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2021. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I - Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado
de Direitos Humanos e da Cidadania, que anulou portaria reconhecendo
a condição de anistiado político do impetrante.
I
RCD no MS 30845
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PORTARIA QUE
RECONHECEU CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2021. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I - Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado
de Direitos Humanos e da Cidadania, que anulou portaria reconhecendo
a condição de anistiado político do impetrante.
II - Alegação de vícios no procedimento administrativo, incluindo a
falta de enfrentamento das questões de direito e ausência de
julgamento efetivo pela autoridade coatora, em violação à Instrução
Normativa nº 2/2021.
III - Pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da
portaria anulatória, mantendo-se as prestações mensais e tratamento
de saúde do impetrante.
IV - Indeferimento da tutela de urgência por ausência de fumus boni
iuris, uma vez que, em um juízo de cognição sumária, não se
vislumbrou irregularidade no procedimento administrativo revisional.
V - Ausência de elementos que justifiquem a modificação da decisão
recorrida. Manutenção do indeferimento da tutela de urgência.
VI - Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão agravada
mantida.