AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA
ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300
DO CPC). PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A agravante busca tutela de urgência a fim de impedir eventual
transferência de patrimôni
AgInt na HDE 11517
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA
ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300
DO CPC). PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A agravante busca tutela de urgência a fim de impedir eventual
transferência de patrimônio da agravada com o objetivo de garantir
futura execução.
3. O requisito da probabilidade do direito não está evidenciado,
pois a situação jurídica narrada pela recorrente não está
evidenciada. Não é possível extrair dos autos, embora afirmado pela
agravante, que a parte requerida tenha o intento de se mudar para o
Brasil com planos de dilapidar seu patrimônio a ponto de frustrar
eventual execução do crédito reconhecido pelo título homologando.
4. Assim, revela-se temerário, neste momento processual, conceder,
inaudita altera pars, tutela cautelar que restrinja o direito de
propriedade da parte agravada.
5. Agravo interno não provido.