PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RE 553.710/DF (TEMA 394/STF).
1 - Sobre a prescrição, as razões de agravo interno que não impugnam
especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do
princípio da dialeticidade, constitui ônus da parte agravante.
Incidência da Súmula n. 182 do STJ e aplicação do art. 932
AgInt na ImpExe na ExeMS 15376
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RE 553.710/DF (TEMA 394/STF).
1 - Sobre a prescrição, as razões de agravo interno que não impugnam
especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do
princípio da dialeticidade, constitui ônus da parte agravante.
Incidência da Súmula n. 182 do STJ e aplicação do art. 932, III,
combinado com o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
2 - O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento do RE
553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática da repercussão geral,
que "o direito à percepção de correção monetária e juros legais, no
pagamento da reparação econômica prevista na portaria de anistia,
independe de expresso pronunciamento judicial" (AgInt na ImpExe na
ExeMS n. 14.441/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Terceira Seção, DJe de 28/9/2021).
3 - Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.