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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 30749 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 30749 (202404173233)STJ20/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO NACIONAL UNIFICADO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, cabe ao STJ julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.2. No caso dos autos, o

AgInt no MS 30749 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO NACIONAL UNIFICADO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, cabe ao STJ julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.2. No caso dos autos, o ato apontado como coator, que eliminou o impetrante do Concurso Público Nacional Unificado, não é da lavra da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, razão pela qual não há legitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. 3. Agravo interno não provido.

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