DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RENÚNCIA DO ÚNICO
PROCURADOR DA PARTE AGRAVANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, subscrito por advogado que renunciou ao
mandato, com comprovação inequívoca da ciência do mandante.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Saber se a renúncia do único procurador da parte agravante, com
ciência inequív
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2569359
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RENÚNCIA DO ÚNICO
PROCURADOR DA PARTE AGRAVANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, subscrito por advogado que renunciou ao
mandato, com comprovação inequívoca da ciência do mandante.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Saber se a renúncia do único procurador da parte agravante, com
ciência inequívoca do mandante e sem subsequente regularização no
prazo legal, impede o conhecimento do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil
estabelece que, em caso de falta de representação processual, deve
ser dada à parte a oportunidade de sanar o vício no prazo concedido
pelo juízo.
3.2. Os tribunais superiores firmaram o entendimento de que a
inércia da parte em regularizar a sua representação processual
conduz ao não conhecimento do recurso, inviabilizando o exame do
mérito da insurgência.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno não conhecido.