AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO ALIMENTAR.
REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. SEQUESTRO DE VERBAS. TEMA N. 231/STF.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 231 do STF, referente
ao regime especial de pagamento de precatórios do art. 78 do ADCT e
a possibilidade de sequestro de verbas públicas.
1.2. As partes agravantes alegam que o precatório alimentar não foi
pago pela
AgInt no RE no AgRg no RMS 28034
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO ALIMENTAR.
REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. SEQUESTRO DE VERBAS. TEMA N. 231/STF.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 231 do STF, referente
ao regime especial de pagamento de precatórios do art. 78 do ADCT e
a possibilidade de sequestro de verbas públicas.
1.2. As partes agravantes alegam que o precatório alimentar não foi
pago pela Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo há mais de 30
anos, sendo preterido na ordem de pagamento, o que autorizaria o
sequestro de recursos.
II. Questão em discussão
2.1. A questão em discussão consiste em saber se o precatório
alimentar está sujeito ao regime especial de pagamento do art. 78 do
ADCT e se há possibilidade de sequestro de verbas públicas em razão
da alegada preterição na ordem de pagamento.
III. Razões de decidir
3.1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, que, no Tema n. 231, firmou a
constitucionalidade do sequestro de verbas públicas nas hipóteses do
§ 4º do art. 78 do ADCT, não aplicável ao caso dos autos em razão
da ausência de quebra da ordem cronológica.
IV. Dispositivo e tese
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.