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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl na DESIS no REsp 1953856 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl na DESIS no REsp 1953856 (202102553596)STJ13/05/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação, estabelecendo honorários advocatícios nos termos em que incluídos na transação. 1.2. A parte agravante alega ausência de condenação da contribuinte ao pagamento de honorários sucumbenciais, pleiteando sua fixação nos

AgInt nos EDcl na DESIS no REsp 1953856 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação, estabelecendo honorários advocatícios nos termos em que incluídos na transação. 1.2. A parte agravante alega ausência de condenação da contribuinte ao pagamento de honorários sucumbenciais, pleiteando sua fixação nos termos do art. 90 do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A necessidade de reforma da decisão agravada para fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A decisão agravada é favorável à parte agravante, pois estabeleceu honorários advocatícios nos termos em que incluídos na transação, que prevê que o devedor pagará honorários advocatícios arbitrados no respectivo Edital de nº 1º/2024, de forma que o recurso não comporta conhecimento por falta de interesse recursal. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não conhecido.

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