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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE no AgInt no REsp 2107626 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE no AgInt no REsp 2107626 (202303480689)STJ13/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REMESSA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra despacho que determinou a remessa dos autos à Turma julgadora para eventual juízo de retratação. 1.2. A parte agravante sustenta que o recurso especial foi considerado deserto, razão pela qual teria havido o trânsito em julgado, impedindo eventual juízo

AgInt no RE no AgInt no REsp 2107626 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REMESSA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra despacho que determinou a remessa dos autos à Turma julgadora para eventual juízo de retratação. 1.2. A parte agravante sustenta que o recurso especial foi considerado deserto, razão pela qual teria havido o trânsito em julgado, impedindo eventual juízo de retratação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em verificar se o despacho que determinou a remessa dos autos para juízo de retratação possui conteúdo decisório apto a ensejar a interposição de agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O despacho impugnado limitou-se a determinar a remessa dos autos à Turma julgadora para eventual juízo de retratação, não possuindo conteúdo decisório. 3.2. Nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil, somente as decisões judiciais são passíveis de impugnação mediante recurso, o que não ocorre na hipótese dos autos. 3.3. O art. 1.030, § 2º, do CPC, ao disciplinar a interposição de agravo interno contra decisões que inadmitam recurso extraordinário, não prevê tal medida para o caso de remessa dos autos para juízo de retratação. 3.4. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar reclamações contra decisões da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça, tem determinado a aplicação do Tema n. 1.199 mesmo quando o recurso especial não é conhecido, reforçando a pertinência do juízo de retratação. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não conhecido.

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