AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO. REGIME INICIAL
MAIS GRAVOSO DE CUMPRIMENTO DA PENA. MOTIVAÇÃO. PARÂMETROS DO ART.
33 DO CP. TEMA N. 972 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o
acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF
no Tema n. 972 da repercussão geral.
1.2. A parte agravante alegou que a decisão recorrida não observou
AgRg no ARE no RE no AgRg no AgRg no AREsp 2618131
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO. REGIME INICIAL
MAIS GRAVOSO DE CUMPRIMENTO DA PENA. MOTIVAÇÃO. PARÂMETROS DO ART.
33 DO CP. TEMA N. 972 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o
acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF
no Tema n. 972 da repercussão geral.
1.2. A parte agravante alegou que a decisão recorrida não observou
as circunstâncias do caso concreto, argumentando que não houve
fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto à fixação do
regime inicial de cumprimento de pena, o que configuraria ofensa ao
texto constitucional.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Discute-se a suficiência da fundamentação da decisão judicial,
na fixação do regime inicial fechado, para fins de individualização
da pena nos crimes hediondos, nos termos do Tema n. 972 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 972 da repercussão geral, firmou a
tese de que "É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art.
2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o
julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no
artigo 33 do Código Penal".
3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação
adequada para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema
n. 972, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao
recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.