AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DE
CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 DO STF. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a
aplicação imediata do Tema 1.068 do STF, referente à execução
imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, sem aguardar o
trânsito em julgado.
1.2. A parte agravante argumenta que as teses de repercussão geral
do STF devem ser aplicad
AgRg na PET no AREsp 2243176
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DE
CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 DO STF. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a
aplicação imediata do Tema 1.068 do STF, referente à execução
imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, sem aguardar o
trânsito em julgado.
1.2. A parte agravante argumenta que as teses de repercussão geral
do STF devem ser aplicadas imediatamente, sem necessidade de
trânsito em julgado, e que o STF já concluiu o julgamento do RE n.
1.235.340/SC, estabelecendo que a execução imediata não viola o
princípio da presunção de inocência.
II. Questão em discussão
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a execução imediata
da condenação pelo Tribunal do Júri pode ser aplicada antes do
trânsito em julgado do acórdão paradigma do Tema 1.068 do STF,
considerando a pendência de embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3.1. A decisão agravada considerou que, embora o STF tenha julgado o
mérito do Tema 1.068, a pendência de embargos de declaração
justifica aguardar o trânsito em julgado para garantir a segurança
jurídica.
3.2. A prudência em aguardar o trânsito em julgado do recurso
paradigma é necessária para evitar insegurança jurídica na aplicação
do tema de repercussão geral.
IV. Dispositivo e tese
4.1. Agravo não provido.