STJ AgInt no MS 30959 — PRIMEIRA SEÇÃO
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO PRATICADO PELO COMANDANTE DA MARINHA. INCOMPETÊNCIA MANIFESTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie em análise, o ato apontado como coator não é da lavra do Comandante da Marinha, mas editado pela Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha. Desse modo, é manifesta a incompetência desta Corte pa
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