AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC DE
MACAPÁ-AP E SANTANA-AP. EXTENSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO FISCAL.
INCABIMENTO. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA
ÁREA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO SENTIDO EM QUE SE FIRMOU A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça pacificaram a jurispru
AgInt nos EAREsp 2447572
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC DE
MACAPÁ-AP E SANTANA-AP. EXTENSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO FISCAL.
INCABIMENTO. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA
ÁREA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO SENTIDO EM QUE SE FIRMOU A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça pacificaram a jurisprudência no sentido de que a
venda de mercadorias para empresas localizadas na Zona Franca de
Manaus (ZFM) é considerada, para fins fiscais, como uma exportação
de produtos brasileiros para o exterior, conforme interpretação do
Decreto-lei nº 288/67.
2. No entanto, essa interpretação não pode ser aplicada
automaticamente às vendas destinadas a qualquer Área de Livre
Comércio (ALC), pois cada ALC possui sua própria legislação, sendo
que a venda de mercadorias para empresas situadas nas ALC's de
Macapá e Santana - AP deixou de ser equivalente a uma exportação,
não se admitindo a fruição do REINTEGRA em razão das mercadorias
destinadas a estas áreas.
3. Estando superado o dissídio jurisprudencial, é incabível os
embargos de divergência, que requisitam que o dissenso seja atual,
tendo incidência o enunciado nº 168 da Súmula desta Corte, segundo o
qual "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
4. Agravo interno a que se nega provimento.