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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 46474 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 46474 (202303565580)STJ14/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. INTERRUPÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO. NÃO CABIMENTO. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a interposição de recurso incabível não suspende ou interrompe prazo recursal. 2. Hipótese em que contra o despacho da Presidência do STJ, publicado em 20/10/2023, que conferiu prazo de 15 (quinze) dias para o reclamante comprovar o recolhimento das custas judiciais, foi interposto agravo int

AgInt na Rcl 46474 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. INTERRUPÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO. NÃO CABIMENTO. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a interposição de recurso incabível não suspende ou interrompe prazo recursal. 2. Hipótese em que contra o despacho da Presidência do STJ, publicado em 20/10/2023, que conferiu prazo de 15 (quinze) dias para o reclamante comprovar o recolhimento das custas judiciais, foi interposto agravo interno, que não foi conhecido pela Primeira Seção. Assim, considerando que o referido pagamento deu-se apenas em 13/09/2024, além do prazo concedido, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu da reclamação. 3. Agravo interno desprovido.

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