STJ AgInt na Rcl 46474 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. INTERRUPÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO. NÃO CABIMENTO. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a interposição de recurso incabível não suspende ou interrompe prazo recursal. 2. Hipótese em que contra o despacho da Presidência do STJ, publicado em 20/10/2023, que conferiu prazo de 15 (quinze) dias para o reclamante comprovar o recolhimento das custas judiciais, foi interposto agravo int
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