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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na ReCoAp 338 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na ReCoAp 338 (202404099610)STJ13/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS. EXISTÊNCIA. INDÍCIOS DE PERECIMENTO. INEXISTÊNCIA. VEÍCULOS ÚTEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ORIGEM DOS BENS. VIA INADEQUADA. 1. Havendo fortes indícios de ocultação, não é recomendável a nomeação do investigado como depositário de bens apreendidos. 2. Presumindo-se que a Polícia Federal mantém os bens guardados adequadamente, não há razão para destituí-la do encargo de depositária. 3.

AgRg na ReCoAp 338 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS. EXISTÊNCIA. INDÍCIOS DE PERECIMENTO. INEXISTÊNCIA. VEÍCULOS ÚTEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ORIGEM DOS BENS. VIA INADEQUADA. 1. Havendo fortes indícios de ocultação, não é recomendável a nomeação do investigado como depositário de bens apreendidos. 2. Presumindo-se que a Polícia Federal mantém os bens guardados adequadamente, não há razão para destituí-la do encargo de depositária. 3. Simples comodidade na utilização de veículos não enseja a restituição ao possuidor. 4. A suposta licitude da origem dos bens deve ser analisada no procedimento apropriado. 5. Recurso conhecido e desprovido.

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