STJ EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1784361 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração, pois a ausência de indicação de um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil configura deficiência na fundamentação, atraindo o óbice da Súmula
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