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Jurisprudência
Persuasivo

STJ SEC 15605 — CORTE ESPECIAL

STJ, SEC 15605 (201601001214)STJ27/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS REGIMENTAIS. ATENDIDOS. REQUISITOS DA LEI N. 9.307. REQUISITOS DO CPC. PRESENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA À ORDEM JURÍDICA OU A GARANTIAS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES. ELEIÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. A homologação de laudo arbitral estrangeiro é possível desde que atendidos simultaneamente os requisitos dos arts. 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ, dos arts. 35 a 39 da Le

SEC 15605 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS REGIMENTAIS. ATENDIDOS. REQUISITOS DA LEI N. 9.307. REQUISITOS DO CPC. PRESENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA À ORDEM JURÍDICA OU A GARANTIAS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES. ELEIÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. A homologação de laudo arbitral estrangeiro é possível desde que atendidos simultaneamente os requisitos dos arts. 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ, dos arts. 35 a 39 da Lei n. 9.307 e dos arts. 963 e 965 Código de Processo Civil. 2. A assinatura em documentos confeccionados no exterior deve passar ou pelo processo de consularização ou de apostilamento. A Convenção da Apostila foi internalizada pelo Decreto Legislativo 148 de 7 de julho de 2015. Documentos anteriores a ela devem ser consularizados, e os posteriores, produzidos nos Estados parte da Convenção, devem ser apostilados. 3. Quando o contrato previr a aplicação de lei estrangeira, o paradigma a ser questionado deve ser o daquela lei, fazendo a respectiva prova. 4. A ausência de atos constitutivos das requerentes não constitui objeção automática à procedibilidade, quando a comprovação de legitimação da representação for possível por outras formas, como por procurações por instrumento público. 5. A existência de processos entre as partes versando sobre pontos não abarcados pela cláusula compromissória não implica abdicação da arbitragem. Sentença arbitral homologada.

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