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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na HDE 7132 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na HDE 7132 (202202271336)STJ13/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FATO NOVO: NÃO OCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AGRAVADA DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a extinção do processo sem resolução de mérito, sob alegação de fato novo relacionado à representação processual da parte agravada. 2. A parte agravante alega que a tradução do contrato social revela que o Sr. Hernan Fuentes não poderia assinar isoladamente atos de r

AgInt na HDE 7132 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FATO NOVO: NÃO OCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AGRAVADA DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a extinção do processo sem resolução de mérito, sob alegação de fato novo relacionado à representação processual da parte agravada. 2. A parte agravante alega que a tradução do contrato social revela que o Sr. Hernan Fuentes não poderia assinar isoladamente atos de representação da agravada, apontando vício na demonstração de representação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de vício na representação processual da parte agravada pode ser considerada fato novo, capaz de justificar a extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 4. A alegação de vício de representação não constitui fato novo, pois poderia ter sido constatada desde o início da demanda, não se enquadrando nas hipóteses do art. 342, I, e art. 493 do CPC/2015. 5. A questão de representação processual é de ordem pública e não se sujeita a preclusão temporal, conforme art. 337, IX, e § 5º do CPC/2015, sendo analisada pela decisão agravada. 6. A documentação apresentada pela parte agravada demonstra a regularidade de sua representação processual, conforme documentos juntados aos autos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A alegação de vício de representação processual não constitui fato novo quando poderia ter sido constatada desde o início da demanda. 2. Questões de representação processual são de ordem pública e não se sujeitam a preclusão." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 342, I; 493; 337, IX, § 5º.

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