RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). ADMINISTRATIVO.
RESSARCIMENTO AO SUS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.
1. A controvérsia decorre da exegese do art. 32, § 4º, I, da Lei n.
9.656/1998. Discute-se a definição do termo inicial da incidência
dos juros de mora sobre os valores a serem ressarcidos ao Sistema
Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso
administrativo.
2. A multi
ProAfR no REsp 2150617
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). ADMINISTRATIVO.
RESSARCIMENTO AO SUS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.
1. A controvérsia decorre da exegese do art. 32, § 4º, I, da Lei n.
9.656/1998. Discute-se a definição do termo inicial da incidência
dos juros de mora sobre os valores a serem ressarcidos ao Sistema
Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso
administrativo.
2. A multiplicidade de recursos especiais, em que discutida essa
temática, recomenda a afetação da controvérsia para julgamento em em
regime repetitivo, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC.
3. Delimitação da questão controvertida: "À luz do disposto no art.
32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da
incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras
de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a
interposição de recurso administrativo".
4. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais
e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de
segunda instância ou em tramitação no STJ.
5. Recurso especial que se afeta como representativo da controvérsia
jurídica repetitiva.