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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1946490 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1946490 (202102453487)STJ27/05/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 2. A verificação de ocorrência ou não de caráter protelatório a justificar a imposição de multa nos embargos de declaração depe

AgInt nos EAREsp 1946490 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 2. A verificação de ocorrência ou não de caráter protelatório a justificar a imposição de multa nos embargos de declaração depende das peculiaridades de cada caso, o que inviabiliza o reconhecimento do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido.

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