PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DO ACUSADO.
ALEGADA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. ESQUEMA
SISTEMÁTICO DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DO FORNECIMENTO
DE CESTAS BÁSICAS EM PLENA PANDEMIA. LAVAGEM DE CAPITAIS E FORMAÇÃO
DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BENS SEQUESTRADOS. PRETENSÃO DE
LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ordem de sequestro fundada na existência de indícios robustos da
possível prática de crimes contra a Administração
AgRg nos EmbAc 102
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DO ACUSADO.
ALEGADA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. ESQUEMA
SISTEMÁTICO DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DO FORNECIMENTO
DE CESTAS BÁSICAS EM PLENA PANDEMIA. LAVAGEM DE CAPITAIS E FORMAÇÃO
DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BENS SEQUESTRADOS. PRETENSÃO DE
LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ordem de sequestro fundada na existência de indícios robustos da
possível prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem
de dinheiro e formação de organização criminosa.
2. Esquema sistemático de desvio de recursos públicos por meio de
contratos de fornecimento de cestas básicas, em plena pandemia de
COVID-19, para o qual, supostamente, o embargante teria concorrido.
3. Embargos que não comportam acolhimento, uma vez que, em juízo de
cognição sumária, foram reunidos indícios do efetivo envolvimento do
embargante no esquema delitivo, tendo a ordem de sequestro se
fundado não apenas nos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 3.240/1941,
como também no art. 4º, §4º da Lei 9.613/98.
4. Medidas assecuratórias que se destinam a garantir, em caso de
condenação, o ressarcimento dos danos causados pelo crime, assim
como o pagamento de eventuais penas de multa, custas processuais e
demais obrigações pecuniárias impostas.
5. Caráter solidário da medida cautelar patrimonial determinada,
enquanto se aguarda o término da instrução.
6. Agravo regimental não provido.