Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2689348 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2689348 (202402512374)STJ27/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 929 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena. 1.2. O recu

AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2689348 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 929 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena. 1.2. O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão que permitiu a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, exceto em casos de multirreincidência, cuja análise foi impedida pela Súmula n. 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é possível, especialmente em casos de multirreincidência, e se tal matéria possui repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 929, concluiu que a questão da compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é de natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.

Faça mais com este documento