DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência que têm por
intuito o reexame de regra técnica de admissibilidade do recurso
especial (no caso, a aplicação da Súmula n. 7/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se os embargos de divergên
AgInt nos EAREsp 2565166
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência que têm por
intuito o reexame de regra técnica de admissibilidade do recurso
especial (no caso, a aplicação da Súmula n. 7/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se os embargos de divergência são cabíveis para discutir
a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial".
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de
regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, a exemplo da
aplicação da Súmula n. 7 do STJ, haja vista que o escopo deste
recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação
à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua
fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não
tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que
se trate de matéria de ordem pública.
4. Além de o acórdão paradigma tratar de outra matéria (prescrição),
é de sabença que as peculiaridades do caso concreto ora podem
ensejar a incidência da Súmula n. 7 do STJ ora não, cabendo ao
relator do recurso especial avaliar as circunstâncias
fático-processuais trazidas ao seu conhecimento e aplicar o direito
à espécie, não se admitindo a interposição de embargos de
divergência para aferir o acerto ou desacerto na aplicação do
aludido óbice.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "Os embargos de
divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de
admissibilidade do recurso especial, a exemplo da aplicação da
Súmula 7 do STJ.