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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2226227 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2226227 (202203181975)STJ27/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PENHORA. BEM IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 658 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual desafiava acórdão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela possibilidade de a Fazenda Pública recusar a substituição de bem penhorado por precatório, em consonância com o Tema 120/STJ. 1. 2. A par

AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2226227 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PENHORA. BEM IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 658 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual desafiava acórdão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela possibilidade de a Fazenda Pública recusar a substituição de bem penhorado por precatório, em consonância com o Tema 120/STJ. 1. 2. A parte agravante alega que o precatório indicado como garantia refere-se à dívida do próprio ente federativo exequente, sustentando a inaplicabilidade do Tema 658/STF e a impossibilidade de recusa do bem/crédito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de precatórios à penhora, especialmente quando o precatório refere-se à dívida do próprio ente federativo exequente. 2.2. A questão também envolve a análise da aplicabilidade do Tema 658/STF, que trata da ausência de repercussão geral sobre a necessidade de observância da ordem de preferência na nomeação de precatórios à penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 703.595-RG/SC, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão sobre a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, consolidando que a questão tem natureza infraconstitucional. 3.2. A negativa de seguimento ao recurso extraordinário é justificada pela ausência de repercussão geral, conforme definido pelo STF no Tema 658. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo não provido.

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