AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DO MORADOR. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
TEMA N. 1.208 DO STF. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o
sobrestamento de recurso extraordinário, em razão do reconhecimento
pelo STF da repercussão geral sobre a questão do consentimento do
morador para ingresso em domicílio, conforme o RE n. 1.368.160-RG/RS
(Tema n. 1
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no HC 856299
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DO MORADOR. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
TEMA N. 1.208 DO STF. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o
sobrestamento de recurso extraordinário, em razão do reconhecimento
pelo STF da repercussão geral sobre a questão do consentimento do
morador para ingresso em domicílio, conforme o RE n. 1.368.160-RG/RS
(Tema n. 1.208 do STF).
1.2. O acórdão recorrido considerou ilícita a busca e apreensão, bem
como as provas colhidas, devido à ausência de comprovação de
consentimento do morador para o ingresso da autoridade policial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se o sobrestamento do
recurso extraordinário é adequado, considerando a pendência de
julgamento do mérito do Tema n. 1.208 do STF, que trata do
consentimento do morador para ingresso em domicílio.
2.2. A parte agravante alega que o Tema n. 1.208 do STF não se
aplica ao caso, pois não envolve situação de flagrante delito, e que
a discussão nos autos está restrita à existência, e não à validade,
do consentimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O sobrestamento do processo é mantido, pois a matéria a ser
decidida pelo STF no Tema n. 1.208 se amolda ao caso concreto,
envolvendo a questão do consentimento do morador para ingresso em
domicílio.
3.2. A decisão agravada não limitou a discussão aos casos de
flagrante delito, conforme alegado pela parte agravante, e a questão
do consentimento é relevante para a validade da busca e apreensão
mesmo quando não envolve flagrante delito.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.