HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. ILEGITIMIDADE
ATIVA. AFASTADA. CESSÃO DE DIREITOS RECONHECIDA NA PRÓPRIA
SENTENÇA. CITAÇÃO. VALIDADE. CONFORMIDADE COM AS REGRAS E LEGISLAÇÃO
ALIENÍGENA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO INEXISTENTE NO CPC/2015.
EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. SUFICIÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGADA.
1. Hipótese em que se pretende a homologação de sentença arbitral
proferida pelo Tribunal Arbitral do Instituto Público de Árbitros de
Londres, Reino Unido, que determinou o
HDE 7332
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. ILEGITIMIDADE
ATIVA. AFASTADA. CESSÃO DE DIREITOS RECONHECIDA NA PRÓPRIA
SENTENÇA. CITAÇÃO. VALIDADE. CONFORMIDADE COM AS REGRAS E LEGISLAÇÃO
ALIENÍGENA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO INEXISTENTE NO CPC/2015.
EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. SUFICIÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGADA.
1. Hipótese em que se pretende a homologação de sentença arbitral
proferida pelo Tribunal Arbitral do Instituto Público de Árbitros de
Londres, Reino Unido, que determinou o pagamento de valor
inadimplido relativo a contrato de empréstimo estudantil.
2. Afasta-se a alegada ilegitimidade ativa quando a própria sentença
homologanda reconhece a validade da cessão de direitos e indica a
requerente como parte legítima no processo.
3. A teor do parágrafo único do art. 39 da Lei n. 9.507/1996, é
possível a efetivação de citação da parte residente no Brasil, nos
moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde
se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal
com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte
brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.
4. "O art. 963, III, do CPC/15, ao não mais exigir que a decisão
judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas
apenas que seja eficaz no país em que foi proferida, torna possível
a homologação de título judicial passível de ter seu cumprimento
exigido no país de origem, não havendo necessidade de que tenha
transitado em julgado" (HDE n. 818/EX, Corte Especial, julgado em
4/9/2019).
5. Sentença estrangeira homologada.