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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2611449 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2611449 (202401336906)STJ10/06/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LIMITAÇÃO A UM DETERMINADO ATO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 6º DO ART. 1.003 DO CPC, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.939/2024, APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2611449 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LIMITAÇÃO A UM DETERMINADO ATO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 6º DO ART. 1.003 DO CPC, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.939/2024, APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 181 da repercussão geral. 1.2. A parte agravante insurge-se contra a limitação dos benefícios da gratuidade da justiça à interposição do recurso extraordinário, pois entende que a benesse deve se estender a todas as instâncias e atos processuais, bem como pleiteia a aplicação do entendimento firmado no julgamento da Questão de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A possibilidade de se limitar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à prática de um determinado ato processual e de aplicação retroativa do § 6º do art. 1.003 do CPC, na redação dada pela Lei n. 14.939/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos preceituados pelo art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida para a prática de apenas um determinado ato processual. Ademais, a concessão do benefício possui efeitos prospectivos, não alcançando atos processuais pretéritos. Precedentes. 3.2. A interposição do recurso extraordinário resulta no exaurimento da jurisdição do STJ, o que inviabiliza a aplicação retroativa do § 6º do art. 1.003 do CPC, na redação dada pela Lei n. 14.939/2024, sendo inaplicável, portanto, nesta fase processual, o entendimento fixado pela Corte Especial na Questão de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

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