DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DA FUNÇÃO
PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO DA SANÇÃO EM
CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ADPF N. 418/DF. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Economia
que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de
condenação à perda da função pública por improbidade administrativa,
com sentença transitada em julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em dis
MS 26106
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DA FUNÇÃO
PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO DA SANÇÃO EM
CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ADPF N. 418/DF. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Economia
que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de
condenação à perda da função pública por improbidade administrativa,
com sentença transitada em julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a cassação da
aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da
função pública por improbidade administrativa, é admissível, mesmo
sem previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
3. Questiona-se se a cassação da aposentadoria viola o princípio da
legalidade e se constitui confisco, considerando a natureza
contributiva do benefício previdenciário.
III. Razões de decidir
4. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento vinculante na ADPF
418, permitindo a conversão da pena de perda de função pública em
cassação de aposentadoria, quando esta seja a única sanção
disponível, para evitar tratamento desigual entre servidores ativos
e inativos.
5. A cassação da aposentadoria é compatível com o caráter
contributivo e solidário do regime previdenciário dos servidores
públicos, não configurando confisco ou enriquecimento ilícito do
Estado.
6. A aplicação da sanção de cassação da aposentadoria não viola o
princípio da legalidade, pois decorre da necessidade de se aplicar a
sanção compatível com a conduta e o estado funcional do servidor,
em conformidade com o entendimento da Suprema Corte.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. A cassação da aposentadoria de servidor
público, como consequência da perda da função pública por
improbidade administrativa, é admissível mesmo sem previsão expressa
na Lei de Improbidade Administrativa. 2. A cassação da
aposentadoria é compatível com o caráter contributivo e solidário do
regime previdenciário dos servidores públicos, não configurando
confisco ou enriquecimento ilícito do Estado. 3. A aplicação da
sanção de cassação da aposentadoria não viola o princípio da
legalidade, pois decorre da necessidade de se aplicar a sanção
compatível com a conduta e o estado funcional do servidor".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.429/1992, art. 12;
CF/1988, art. 41, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF
418, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em
15/04/2020, DJe 30/04/2020; STJ, EREsp n. 1.496.347/ES, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/02/2021, DJe
28/04/2021.