DIREITO PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. AFASTAMENTO CAUTELAR DE
DESEMBARGADOR. PRORROGAÇÃO. MEDIDA REFERENDADA.
I. Caso em exame
1. Questão de ordem para submeter à apreciação da Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça a prorrogação da medida cautelar de
afastamento do exercício das funções de desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
2. A medida cautelar está atrelada a inquérito instaurado para
apurar a prática de crimes de associação criminosa, corrupção,
lavagem
QO na CauInomCrim 102
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. AFASTAMENTO CAUTELAR DE
DESEMBARGADOR. PRORROGAÇÃO. MEDIDA REFERENDADA.
I. Caso em exame
1. Questão de ordem para submeter à apreciação da Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça a prorrogação da medida cautelar de
afastamento do exercício das funções de desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
2. A medida cautelar está atrelada a inquérito instaurado para
apurar a prática de crimes de associação criminosa, corrupção,
lavagem de ativos, advocacia administrativa e violação de sigilo
funcional, envolvendo o referido magistrado.
3. A Corte Especial do STJ, por unanimidade, referendou o
afastamento cautelar do desembargador, efetivamente implementado em
20/6/2024, pelo prazo de 1 ano, com base em indícios de
materialidade e de autoria delitiva incompatíveis com o exercício da
função pública.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a medida cautelar
diversa da prisão de afastamento das funções do cargo de
Desembargador, deve ser prorrogada, considerando a persistência dos
motivos que deram causa à suspensão.
5. Outra questão em discussão é se a manutenção da medida cautelar é
justificada pela gravidade dos fatos apurados e pela necessidade de
resguardar a imagem do Poder Judiciário.
III. Razões de decidir
6. A manutenção da medida cautelar de afastamento do cargo é
justificada pela necessidade de se garantir a ordem pública,
prevenindo a possibilidade de renovação das ações ilícitas
supostamente praticadas pelo magistrado no exercício da jurisdição,
além de proteger a imagem do Poder Judiciário.
7. Os fundamentos apresentados para determinar as medidas cautelares
permanecem hígidos, sobretudo porque as circunstâncias fáticas que
os subsidiaram não se modificaram.
IV. Dispositivo
8. Medida cautelar de afastamento do cargo prorrogada até a
apreciação da denúncia pela Corte Especial.