PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE SEGUNDO A QUAL SERIAM CABÍVEIS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O
APELO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 168/STJ.
1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo
Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado
Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com f
AgRg nos EAREsp 2281894
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE SEGUNDO A QUAL SERIAM CABÍVEIS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O
APELO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 168/STJ.
1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo
Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado
Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março
de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do Novo CPC".
2. Não são cabíveis embargos de declaração opostos à decisão que não
admitiu o processamento do recurso especial na Corte de origem,
razão por que a oposição de aclaratórios nessa situação não
interrompe o prazo para a interposição do único recurso cabível: o
agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil.
3. Acordão recorrido que se apresenta em sintonia com a
jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual mantém-se a não
admissão dos embargos de divergência, nos termos da Súmula 168/STJ,
verbis: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência
do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
4. Agravo regimental não provido.