PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE SEGUNDO A QUAL OS SEGUNDOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO INTERROMPEM O
PRAZO PARA O RECURSO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 168/STJ.
1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo
Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado
Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento
AgRg nos EAREsp 2599222
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE SEGUNDO A QUAL OS SEGUNDOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO INTERROMPEM O
PRAZO PARA O RECURSO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 168/STJ.
1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo
Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado
Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março
de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do Novo CPC".
2. Os embargos de declaração não interrompem o prazo para os demais
recursos quando intempestivos, incabíveis ou deixarem de indicar o
vício supostamente contido no acórdão embargado (contradição,
obscuridade, omissão ou erro material). A propósito: AgRg nos EAREsp
n. 2.216.810/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial,
DJe de 3/7/2023; e AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.961.507/PR, rel.
Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 31/10/2023.
3. O acordão recorrido apresenta-se em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, razão pela qual mantém-se a não admissão dos
embargos de divergência, nos termos da Súmula 168/STJ, verbis: "Não
cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal
se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
4. Agravo regimental não provido.