STJ EDcl na PET no PUIL 4067 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ainda que discutível a natureza jurídica do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL como recurso, inexistindo anterior condenação sucumbencial não há fixação de honorários recursais. 2. É descabido falar em omissão acerca de norma sem previsão de incidência na espécie. 3. E
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