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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 2786480 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 2786480 (202404135510)STJ10/06/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. O acórdão recorrido aplicou, novamente, o óbice da Súmula n. 182 do STJ, uma vez que a parte recorrente não teria impugnado, adequadamente, o

AgRg nos EAREsp 2786480 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. O acórdão recorrido aplicou, novamente, o óbice da Súmula n. 182 do STJ, uma vez que a parte recorrente não teria impugnado, adequadamente, os fundamentos utilizados pela decisão agravada para respaldar a anterior incidência do referido óbice sumular. Não se trata, portanto, de ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada, mas de ausência de combate à fundamentação suficiente para manter-se o provimento jurisdicional que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. O julgado indicado como paradigma, por seu turno, deliberou sobre a aplicação da referida Súmula n. 182, no âmbito do agravo interno, destacando a viabilidade de impugnação de capítulo autônomo de decisão proferida por ministro relator. 4. Não tendo sido demonstrada a existência de similitude fático-processual entre os acórdãos confrontados pela parte embargante, tornam-se inviáveis os embargos de divergência, conforme sedimentado pela pacífica jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo regimental improvido.

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