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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EDcl no MS 29707 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no MS 29707 (202303340116)STJ10/06/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO DE AUTORIA DE AUTORIDADE QUE NÃO FIGURA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 105, I, 'B' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR A IMPETRAÇÃO. REQUERIMENTO INDEFERIDO DESDE LOGO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Ad

AgInt nos EDcl nos EDcl no MS 29707 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO DE AUTORIA DE AUTORIDADE QUE NÃO FIGURA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 105, I, 'B' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR A IMPETRAÇÃO. REQUERIMENTO INDEFERIDO DESDE LOGO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo o disposto no art. 105, I, "b", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 3. No caso, o mandamus ataca decisão proferida pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização, autoridade não compreendida no rol do referido dispositivo constitucional, revelando-se, portanto, a manifesta incompetência desta Corte para o julgamento da ação. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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