PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E
256, I, DO RISTJ). APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. AERONAUTAS.
UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 57, §§ 3º E
4º, E ART. 58, CAPUT, E § 1º, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e
§1º, do CPC/2015:
1.1 Defini
ProAfR no REsp 2124922
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E
256, I, DO RISTJ). APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. AERONAUTAS.
UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 57, §§ 3º E
4º, E ART. 58, CAPUT, E § 1º, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e
§1º, do CPC/2015:
1.1 Definir se é possível a utilização de prova emprestada,
relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de
comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos
aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido
pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes
nocivos.
2. Em face da natureza da controvérsia debatida, é determinada a
suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a
mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou
que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante
o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no
art. 256-L do RISTJ.
3. Recursos especiais afetados ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,
de 28/9/2016): REsp n. 2.124.922/RJ e REsp n. 2.164.976/RJ.