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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ ProAfR no REsp 2164976 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, ProAfR no REsp 2164976 (202403121676)STJ17/06/2025RepetitivoSTJ · AcórdãosTrabalhista

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. AERONAUTAS. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 57, §§ 3º E 4º, E ART. 58, CAPUT, E § 1º, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §1º, do CPC/2015: 1.1 Defini

ProAfR no REsp 2164976 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS EMENTA PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. AERONAUTAS. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 57, §§ 3º E 4º, E ART. 58, CAPUT, E § 1º, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §1º, do CPC/2015: 1.1 Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos. 2. Em face da natureza da controvérsia debatida, é determinada a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ. 3. Recursos especiais afetados ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016): REsp n. 2.164.976/RJ e REsp n. 2.124.922/RJ.

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