DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. GREVE DE SERVIDORES
PÚBLICOS. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que julgou
prejudicado o agravo interno anterior devido à perda de objeto, em
ação que buscava declarar a abusividade de greve de servidores do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio).
2. A questão
AgInt na Pet 16931
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. GREVE DE SERVIDORES
PÚBLICOS. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que julgou
prejudicado o agravo interno anterior devido à perda de objeto, em
ação que buscava declarar a abusividade de greve de servidores do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio).
2. A questão em discussão consiste em saber se há subsistência do
interesse recursal após a perda de objeto da ação, uma vez que o
movimento grevista já tinha acabado.
3. Outra questão em discussão é a possibilidade de afastamento ou de
redução da condenação ao pagamento de honorários advocatícios,
considerando o princípio da causalidade e a alegação de ausência de
causalidade por parte dos agravantes.
4. A perda de objeto da ação foi reconhecida, uma vez que o
movimento grevista já havia terminado, não havendo mais interesse
processual a ser tutelado.
5. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios foi mantida
com base no princípio da causalidade, pois a parte agravante deu
causa ao ajuizamento da ação ao iniciar a greve.
6. Agravo interno a que se nega provimento.