PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. SUCEDÂNEO RECURSAL.
INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que julgou
improcedente a ação rescisória com o fundamento de que esse tipo de
ação não se presta à rediscussão do mérito da decisão rescindenda,
nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pací
AgInt na AR 7562
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. SUCEDÂNEO RECURSAL.
INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que julgou
improcedente a ação rescisória com o fundamento de que esse tipo de
ação não se presta à rediscussão do mérito da decisão rescindenda,
nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica
no sentido de que a ação rescisória não constitui meio processual
idôneo para reavaliar o exame de admissibilidade do recurso
especial.
3. A alegação de coisa julgada foi rejeitada, pois as causas de
pedir das ações comparadas são distintas, configurando erro de
julgamento e não erro de fato.
4. Conforme uníssona jurisprudência do STJ, a ação rescisória não
pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.