PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGAMENTO DO TEMA 1.234/STF.
INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO.
SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Em 16/9/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o
julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao
regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme ressalva
constante do voto condutor do acórdão proferi
AgInt no CC 196686
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGAMENTO DO TEMA 1.234/STF.
INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO.
SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Em 16/9/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o
julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao
regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme ressalva
constante do voto condutor do acórdão proferido (publicado em
11/10/2024), não se tratou do fornecimento de produtos de saúde,
tais como órteses e próteses e equipamentos médicos, bem como de
procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e
hospitalar.
2. O procedimento objeto da ação da qual o presente conflito deriva
não foi examinado quando da fixação da tese relativa ao Tema
1.234/STF.
3. Em observância ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), deve-se considerar o entendimento do
Juízo federal, que afastou o interesse da União no caso em análise.
4. Agravo interno a que se nega provimento.