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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no CC 196686 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no CC 196686 (202301349698)STJ11/06/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGAMENTO DO TEMA 1.234/STF. INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em 16/9/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme ressalva constante do voto condutor do acórdão proferi

AgInt no CC 196686 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGAMENTO DO TEMA 1.234/STF. INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em 16/9/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme ressalva constante do voto condutor do acórdão proferido (publicado em 11/10/2024), não se tratou do fornecimento de produtos de saúde, tais como órteses e próteses e equipamentos médicos, bem como de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. 2. O procedimento objeto da ação da qual o presente conflito deriva não foi examinado quando da fixação da tese relativa ao Tema 1.234/STF. 3. Em observância ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve-se considerar o entendimento do Juízo federal, que afastou o interesse da União no caso em análise. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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